Ministro Gilmar Mendes desbloqueia contas da Prefeitura de Tauá e reforça liminar em favor de Carlos Windson

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Em despacho publicado na noite desta sexta-feira, 28, no site do Supremo Tribunal Federal, o ministro Gilmar Mendes, atendendo a uma Petição feita pelo prefeito de Tauá, Carlos Windson, por volta do meio dia de hoje(28/09), determinou o desbloqueio das contas da Prefeitura Municipal de Tauá.

Em um trecho do despacho publicado, o ministro diz que “tendo em vista a Petição 64.977/2018 (eDOC 68), pela qual o reclamante informa o bloqueio de contas municipais que obstam o exercício do seu mandato, esclareço que o deferimento da liminar (eDOC 33), para determinar o sobrestamento do processo de cassação em andamento, aplica-se igualmente a todos os efeitos decorrentes do referido processo. Comunique-se à Câmara Municipal de Tauá com urgência, para que adote as providências cabíveis. Publique-se.”

A decisão reforça a liminar concedida inicialmente pelo ministro, determinando a suspensão do processo de cassação do prefeito Carlos Windson, que deverá permanecer no cargo. Após a publicação da decisão na semana passada, os advogados interpretaram que com a suspensão do processo, o prefeito recuperou o mandato e está a frente da Prefeitura desde a última terça-feira, 18, o que gerou o bloqueio das contas da Prefeitura.

A petição apresentada pela Câmara Municipal na última quarta-feira, 19, ainda não foi apreciada pelo ministro do STF.

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