Ontem foi o último dia para o pagamento da cota única ou da primeira parcela do seguro. Quem não quitou o imposto, está descoberto. Decon afirma que não há relação de consumo porque o pagamento é compulsório
O prazo final para o pagamento da cota única ou da primeira parcela do seguro DPVAT encerrou-se ontem (31). Mas quem não quitou o imposto perderá o direito ao seguro? De acordo com a Seguradora Líder, responsável pelo seguro, a resposta é sim. “Em caso de inadimplência, o proprietário perde o direito ao seguro em caso de acidente, sendo ele o condutor do veículo no momento do sinistro. Os demais envolvidos permanecem cobertos pelo Seguro DPVAT”, declarou em nota.
As demais vítimas do acidente, nesses casos, permanecem cobertas pelo benefício. Existem casos específicos de acidentes fatais em que acontecem processos judiciais envolvendo parentes de inadimplentes que conseguiram indenização, mas não é a regra. “Se o motorista sofrer um acidente e não tiver pagado o seguro, perderá o direito dele. Lembrando que o seguro atenua um pouco da dor que a pessoa sofre e não é uma reparação integral”, afirma Thiago Fujita, presidente da Comissão de Direitos do Consumidor da OAB-CE.
Em algumas situações, se for solicitado indenização por parentes do inadimplente, a seguradora pode pedir ressarcimento através de pedidos na Justiça. “Ela pode usar o Direito de Regresso, que é quando você tem o direito de ação contra a pessoa que lhe causou prejuízo”, aponta ainda Fujita. Além disso, o motorista pode ter outros prejuízos, com não conseguir a renovação anual obrigatória da documentação do veículo. O Detran-CE informou que exige do proprietário o pagamento do DPVAT para realizar o licenciamento do veículo.
De acordo com Ismael Braz, assessor jurídico do Decon, o entendimento é que não existe uma relação de consumo porque o seguro é uma determinação legal. “É um pagamento compulsório em que afasta a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (CDC) então alguns consumidores inclusive nos procuram e a gente presta todas as informações e encaminha para o juízo competente”.
Braz lembra ainda que, mesmo não havendo uma relação de consumo, a Seguradora Líder, está na plataforma consumidor.Gov.Br. “É uma plataforma para abrir reclamação pela internet em que as empresas se habilitam para tentar solucionar amigavelmente o problema então esse é o entendimento em relação ao seguro”, acrescenta.
Dúvidas
O recolhimento do seguro é anual e obrigatório para todos os proprietários de veículos. Para emitir o documento, basta acessar o site do Detran-CE e clicar na aba “emissão de taxas”, tendo em mãos os dados da placa e do Renavam. Em 2019, houve redução média de 63,3% no preço do DPVAT. Diferente do IPVA, não há desconto em seu pagamento antecipado. O valor do DPVAT é definido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e varia apenas de acordo com a categoria do veículo.
Para a categoria 1, que abrange automóveis e camionetas particulares, por exemplo, o seguro baixou de R$ 45,72 para R$ 16,21.
O prazo final para o pagamento da cota única ou da primeira parcela do seguro Dpvat se encerrou ontem, dia 31 de janeiro. Mas quem não quitou o imposto perderá o direito ao seguro neste ano?
O seguro é anual e obrigatório. Para emitir o boleto, basta acessar o site do Detran. O Diário preparou um especial tira-dúvidas sobre o DPVAT que pode ser visto no diariodonordeste.Com.Br/negocios