Chacina de Quiterianópolis: Justiça decide que PMs acusados da matança não serão julgados pelo crime

A Justiça decidiu não levar a júri popular quatro policiais militares acusados de participarem da Chacina de Quiterianópolis, no Ceará. A reportagem teve acesso à decisão proferida a favor dos agentes, proferida por juízes de Direito em Colegiado na 1ª Vara Criminal da Comarca de Tauá, nesta terça-feira (6).

Foram impronunciados os PMs: Francisco Fabrício Paiva Lima, Charles Jones Lemos Júnior e Dian Carlos Pontes Carvalho. Já o réu Cícero Araújo Veras foi absolvido sumariamente pelas mortes.

O crime aconteceu em outubro de 2020 e foi atribuído aos grupo de militares. Cinco pessoas foram mortas a tiros, dentro de uma residência. Morreram: José Renaique Rodrigues de Andrade, Irineu Simão do Nascimento, Antônio Leonardo Oliveira, Etivaldo Silva Gomes e Gionnar Coelho Loiola.

A Polícia trabalhou com duas linhas de investigação, ambas ligadas aos históricos criminais de duas vítimas, José e Irineu, que tinham passagens pela Polícia por roubo e ainda estariam na vida criminosa.

O advogado Daniel Maia afirma que: “a decisão de impronúncia, mais que uma vitória da Defesa, é uma vitória da Justiça, a qual reconheceu que todas as provas da acusação são nulas por serem fruto de uma investigação tendenciosa. O Ministério Público não deve nem recorrer, pois não tem fundamento jurídico ou moral para tanto”.

O QUE A JUSTIÇA CONCLUIU

O Colegiado que analisou o caso destaca na decisão que “não se pode admitir a probabilidade de autoria pelo simples fato dos acusados se encontrarem no município de Quiterianópolis (CE) próximos ao local do crime no dia dos fatos”.

Conforme o magistrado, não foram colhidos, durante a instrução processual, elementos suficientes para sustentar, nesse momento, a admissibilidade da acusação em relação aos acusados Francisco Fabrício, Charles Jones e Dian Carlos.

“Não fora produzida nenhuma prova que confira viabilidade, plausibilidade e idoneidade à acusação, de modo que não restou demonstrada a probabilidade da autoria imputada aos acusados”, diz a decisão colegiada.

Já em relação a Cícero Araújo Veras, a Justiça considera que ficou provado “não ser ele autor ou partícipe do fato, pois não fazia parte da equipe dos demais acusados e não estava na viatura Trailblazer, em Quiterianópolis”

Também consta na decisão posicionamento do delegado que participou da investigação indicando que não foram apreendidos objetos que ligassem o PM Araújo ao crime.

Site: Diário do Nordeste