Justiça Federal extingue ação da Prefeitura de Tauá contra escritório de advocacia que ganhou causa dos precatórios da Educação

O Juiz Dr. Daniel Guerra Alves, que estava respondendo pela 24ª Vara Federal situada em Tauá, extinguiu uma Ação Civil Pública impetrada pela Prefeitura de Tauá contra o Escritório de Advocacia que ingressou com ação para garantir o pagamento dos precatórios da Educação do município em 2016.

No processo, o município pediu a suspensão do contrato e do pagamento do Escritório de Advocacia João Azevedo e Brasileiro Sociedade de Advogados, que ganhou a causa para a Prefeitura de Tauá num valor de cerca de R$ 72 milhões, para a Secretaria de Educação.

A liberação dos precatórios de Tauá está suspensa por decisão da Justiça Federal de São Paulo, que concedeu liminar em ação da Advocacia Geral da União, mas segundo informações do Sindicato Apeoc, o valor está depositado em uma conta na agência Caixa Econômica Federal de Tauá aguardando a liberação judicial.

Despacho

O Juiz Substituto diz em seu despacho que “resta claro que o juízo competente para conhecer, analisar e decidir acerca do pedido de suspensão do precatório expedido em favor do Escritório de Advocacia demandado, concentre-se na figura do igualmente competente para processar os autos do cumprimento de sentença respectivo, qual seja, o Juízo da 2° Vara Federal do Distrito Federal/SJDF”.

Em outro trecho da decisão, Dr. Daniel Guerra Alves cita que é “imperioso registrar que não cabe a este juízo determinar o envio dos presentes autos à 2ª Vara Federal do Distrito Federal/SJDF, posto o entendimento de que o pedido de suspensão do precatório já expedido, deverá ser realizado diretamente ao juízo competente nos próprios autos do cumprimento de sentença em trâmite”.

O magistrado encerra seu Despacho determinando a extinção da Ação promovida pela Prefeitura de Tauá.

“Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, ante a incompetência desse juízo. Sem custas e honorários.

Com o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.

Publicação, registro e intimação na forma eletrônica.

Tauá/CE, 29 de maio de 2018

DANIEL GUERRA ALVES

Juiz Federal Titular da 22ª Vara respondendo pela 24ª Vara/SJCE”

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